Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), mais conhecidos como fundos de recebíveis, têm sua estrutura semelhante a um fundo de renda fixa comum. A diferença está apenas no ativo que compõe a carteira, que, no caso dos FIDCs, são títulos que representam receitas futuras de uma empresa, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, de arrendamento mercantil e prestação de serviços.
Tais títulos podem ser faturas comerciais, contas de luz e água ou contratos de financiamento. Em outras palavras: o cotista compra parte do crédito futuro da companhia em troca de recursos de curto prazo e recebe um prêmio por esse empréstimo. Esse prêmio será maior quanto mais longo o prazo de resgate dos papéis.
A maioria das taxas está atrelada ao CDI, com variações diante do risco. Agências de classificação de risco como Moody’s e Standard & Poor’s avaliam o crédito investido. Na maioria dos FIDCs, a rentabilidade é pré-definida, mas há modelos que se assemelham ao factoring ou seja, o fundo compra os títulos de crédito e o cotista só irá receber à medida que os valores forem liquidados pelos devedores.
FIDCs são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde 2001. O FIDC é uma boa alternativa para as empresas aos meios tradicionais de obtenção de crédito. Os juros são mais baixos e os prazos mais longos. No FIDC os bancos são eliminados no processo.
Para o cedente, a operação é neutra, do ponto de vista de impostos.